APRESENTAÇÃO DA CPA
A Comissão Própria de Avaliação - CPA é parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, e integra o projeto de avaliação da UNIARARAS com o do sistema de educação superior do País. Cabe principalmente a ela a importante tarefa de elaboração e desenvolvimento de uma proposta de auto-avaliação, em harmonia com a comunidade acadêmica e os conselhos superiores da instituição.

Esta comissão da UNIARARAS conta, na sua composição, com a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica e, também, da sociedade civil organizada, ficando a critério de seus órgãos colegiados superiores as definições quanto ao seu modo de organização, quantidade de membros e dinâmica de funcionamento.

A CPA deve ser entendida como um órgão de representação acadêmica e não da administração da instituição e uma vez aprovada pelos colegiados superiores da UNIARARAS, funciona de forma autônoma no âmbito de sua competência legal.

É da responsabilidade da CPA a condução do processo de:

a) Avaliação interna, ou auto-avaliação da UNIARARAS nos moldes previstos na Lei SINAES.
b) Sistematização interna de todo o processo avaliativo.
c) Prestação de contas de suas atividades aos órgãos colegiados superiores, apresentando relatórios, pareceres e, eventualmente, recomendações.
d) Prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP.
AMPARO LEGAL - Lei SINAES nº 10.861, de 14 de abril de 2004
Art. 7º As Comissões Próprias de Avaliação (CPAs), previstas no art. 11 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e constituídas no âmbito de cada instituição de educação superior, terão por atribuição a coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Inep.

§ 1º As CPAs atuarão com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

§ 2º A forma de composição, a duração do mandato de seus membros, a dinâmica de funcionamento e a especificação de atribuições da CPA deverão ser objeto de regulamentação própria, a ser aprovada pelo órgão colegiado máximo de cada instituição de educação superior, observando-se as seguintes diretrizes:

I - Necessária participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico-administrativo) e de representantes da sociedade civil organizada, ficando vedada à existência de maioria absoluta por parte de qualquer um dos segmentos representados.

II - Ampla divulgação de sua composição e de todas as suas atividades.

Art. 8º As atividades de avaliação serão realizadas devendo contemplar a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da instituição de educação superior.

Art. 11. Cada instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá Comissão Própria de Avaliação (CPA), no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta lei, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Inep, obedecidas as seguintes diretrizes:

I - Constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos.

II - Atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
COMPOSIÇÃO DA CPA
PORTARIA Nº 068/2012

O Professor Doutor José Antonio Mendes, Reitor do Centro Universitário Hermínio Ometto - UNIARARAS, no uso de suas atribuições, estatutárias e regimentais, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - Nos termos do Artigo 11 da Lei nº 10.861 de 14/04/2004, constitui nova CPA - Comissão Própria de Avaliação do Centro Universitário Hermínio Ometto - UNIARARAS, com os seguintes membros:

1. Representantes dos Docentes:

Professor Doutor Fernando Oliveira Catanho da Silva
Professor Mestre José Eduardo Scabora
Professora Mestre Raquel Cristina Cortez

2. Representantes dos Discentes:

Beatriz Baquião Bueno do curso de Biomedicina
Danilo Albertini da Silva do curso de Engenharia de Produção
Daniele Hilário Fernandes do curso de Odontologia

3. Representantes dos Técnicos Administrativos:

André Luiz Zoca
José Haroldo de Lima - Coordenador da CPA
Susiane Moraes Silva

4. Representantes da Sociedade Civil:

Danielle Conte Delbem
Irene Borrasca
Jorge Gonzaga de Oliveira

Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as da Portaria n° 001/2012, de 03 de fevereiro de 2012.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Araras, 14 de setembro de 2012.
Prof. Dr. José Antonio Mendes
Reitor
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