| APRESENTAÇÃO DA CPA |
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A Comissão Própria de Avaliação - CPA é parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, e integra o projeto de avaliação da UNIARARAS com o do sistema de educação superior do País. Cabe principalmente a ela a importante tarefa de elaboração e desenvolvimento de uma proposta de auto-avaliação, em harmonia com a comunidade acadêmica e os conselhos superiores da instituição.
Esta comissão da UNIARARAS conta, na sua composição, com a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica e, também, da sociedade civil organizada, ficando a critério de seus órgãos colegiados superiores as definições quanto ao seu modo de organização, quantidade de membros e dinâmica de funcionamento. A CPA deve ser entendida como um órgão de representação acadêmica e não da administração da instituição e uma vez aprovada pelos colegiados superiores da UNIARARAS, funciona de forma autônoma no âmbito de sua competência legal. É da responsabilidade da CPA a condução do processo de: a) Avaliação interna, ou auto-avaliação da UNIARARAS nos moldes previstos na Lei SINAES. b) Sistematização interna de todo o processo avaliativo. c) Prestação de contas de suas atividades aos órgãos colegiados superiores, apresentando relatórios, pareceres e, eventualmente, recomendações. d) Prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP. |
| AMPARO LEGAL - Lei SINAES nº 10.861, de 14 de abril de 2004 |
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Art. 7º As Comissões Próprias de Avaliação (CPAs), previstas no art. 11 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e constituídas no âmbito de cada instituição de educação superior, terão por atribuição a coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Inep.
§ 1º As CPAs atuarão com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior. § 2º A forma de composição, a duração do mandato de seus membros, a dinâmica de funcionamento e a especificação de atribuições da CPA deverão ser objeto de regulamentação própria, a ser aprovada pelo órgão colegiado máximo de cada instituição de educação superior, observando-se as seguintes diretrizes: I - Necessária participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico-administrativo) e de representantes da sociedade civil organizada, ficando vedada à existência de maioria absoluta por parte de qualquer um dos segmentos representados. II - Ampla divulgação de sua composição e de todas as suas atividades. Art. 8º As atividades de avaliação serão realizadas devendo contemplar a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da instituição de educação superior. Art. 11. Cada instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá Comissão Própria de Avaliação (CPA), no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta lei, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Inep, obedecidas as seguintes diretrizes: I - Constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos. II - Atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior. |
| COMPOSIÇÃO DA CPA |
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PORTARIA Nº 068/2012
O Professor Doutor José Antonio Mendes, Reitor do Centro Universitário Hermínio Ometto - UNIARARAS, no uso de suas atribuições, estatutárias e regimentais, expede a seguinte Portaria: Art. 1º - Nos termos do Artigo 11 da Lei nº 10.861 de 14/04/2004, constitui nova CPA - Comissão Própria de Avaliação do Centro Universitário Hermínio Ometto - UNIARARAS, com os seguintes membros: 1. Representantes dos Docentes: Professor Doutor Fernando Oliveira Catanho da Silva Professor Mestre José Eduardo Scabora Professora Mestre Raquel Cristina Cortez 2. Representantes dos Discentes: Beatriz Baquião Bueno do curso de Biomedicina Danilo Albertini da Silva do curso de Engenharia de Produção Daniele Hilário Fernandes do curso de Odontologia 3. Representantes dos Técnicos Administrativos: André Luiz Zoca José Haroldo de Lima - Coordenador da CPA Susiane Moraes Silva 4. Representantes da Sociedade Civil: Danielle Conte Delbem Irene Borrasca Jorge Gonzaga de Oliveira Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as da Portaria n° 001/2012, de 03 de fevereiro de 2012. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação. Araras, 14 de setembro de 2012. Prof. Dr. José Antonio Mendes Reitor |