| Cipeiro é o funcionário, regularmente eleito por escrutínio secreto, para representar os empregados de uma determinada empresa, por um ano, perante à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. É cipeiro também o funcionário de um estabelecimento escolhido pelo empregador para representá-lo na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, com representantes do empregador e dos empregados. O cipeiro é escolhido para fazer parte da CIPA, através de voto ou indicação, porque possui qualidades, que foram percebidas por aqueles que o escolheram e o indicaram, como vontade de colaborar, bom senso e responsabilidade no desempenho desse importante papel. A primeira condição para ser um cipeiro é ser alguém que acredite que algo pode ser feito para a prevenção de acidentes na empresa, que a CIPA não é abstrata, e principalmente, que pode desenvolver um trabalho concreto, real. As dificuldades poderão existir, porém o cipeiro está consciente dessa situação e da sua condição de "agente de mudança", no sentido de ser o elemento de articulação para resolver os problemas. Para tanto, é indispensável que o objetivo da CIPA - PREVENÇÃO DE ACIDENTES - norteie todas as ações do grupo - fortalecido pela coesão de seus membros e reconhecimento do valor de seu trabalho. Deve o cipeiro, portanto: • Participar efetivamente do seu grupo de trabalho; • Ter uma atitude receptiva em relação a tudo que diz respeito à prevenção de acidentes; • Buscar e propor soluções para os problemas que porventura surjam. A prevenção de acidentes não se faz da noite para o dia, é preciso trabalhar, tendo em mente as dificuldades, mas com a convicção de que a Prevenção pode ser concretizada, se houver boa vontade das pessoas envolvidas e persistência na realização dos objetivos propostos. Geraldo Aparecido Moscardi Técnico de Seg. do Trabalho |