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PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDOS EAD - 2012
Considerando o caráter filantrópico da Fundação Hermínio Ometto, mantenedora do Centro Universitário Hermínio Ometto - UNIARARAS;
Considerando o interesse Institucional na oferta de Bolsas de Estudos para os cursos de graduação a distância.
O Reitor do Centro Universitário Hermínio Ometto - UNIARARAS, tendo em vista a legislação em vigor e o Regimento Geral do Centro Universitário Hermínio Ometto - UNIARARAS torna pública a abertura do Programa de Bolsas de Estudos da FHO|Uniararas para cursos na modalidade a distância, sob as condições abaixo descritas.
1. OBJETIVO
1.1 - O programa visa à concessão de bolsas de estudos integrais (100%) para os cursos superiores de graduação a distância ofertados pela FHO|Uniararas.
1.2 - As bolsas serão destinadas exclusivamente aos ingressantes nas turmas iniciadas a partir do primeiro semestre de 2012, e não serão cumulativas com quaisquer outros benefícios.
1.2.1 - Para fins do disposto neste artigo considera-se ingressante aquele que não tenha qualquer vínculo acadêmico, por ocasião da inscrição, com a FHO|Uniararas.
2 - DA PARTICIPAÇÃO E DA INSCRIÇÃO
2.1 - Poderão participar do programa os brasileiros, não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capta não exceda o valor de 1 e ½ (um e meio) salários mínimos, e que atendam a pelo menos uma das condições a seguir:
I - ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
II - ter cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
III - ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
IV - sejam portadores de deficiência;
V - sejam professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 5493, de 2005;
2.1.1 - Para o cálculo da renda familiar per capita a que se refere o item 2.1., considera-se a soma de todos os rendimentos dos componentes do grupo familiar do candidato, dividida pelo número de integrantes deste grupo.
2.1.2 - Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia que o candidato que, cumulativamente:
I - sejam relacionados ao candidato pelos seguintes graus de parentesco:
a) pai
b) padrasto
c) mãe
d) madrasta
e) cônjuge
f) companheiro(a)
g) filho(a)
h) enteado(a)
i) irmão(ã)
j) avô(ó)
II - usufruam da renda mensal bruta familiar, desde que:
a) para os membros do grupo familiar que possuam renda própria, seus rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda bruta mensal familiar;
b) para os membros do grupo familiar que não possuam renda própria, a relação de dependência seja comprovada por meio de documentos emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar;
2.1.3 - Entende-se como renda bruta mensal familiar a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor de salários, proventos, vale alimentação, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadoria, benefícios sociais, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
2.1.4 - Somente poderá ser abatido da renda referida no item 2.1.3 deste artigo o montante pago a título de pensão alimentícia, exclusivamente no caso de decisão judicial que assim o determine.
2.1.5 - Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar a percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e consumo, sob pena de reprovação.
2.1.6 - Será reprovado o candidato que informar o grupo familiar com o qual não resida.
2.2 - As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente através do site da FHO|Uniararas (www.uniararas.br), em prazos a serem estipulados em Termo Aditivo, para cada curso/turma/localidade.
2.2.1 - Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de curso e localidade.
3 - BOLSAS, CALENDÁRIOS E PROVAS
3.1 - Os cursos, número de bolsas ofertadas, calendários de inscrições, provas, resultados e matrículas, bem como os locais de prova, serão definidos através de Termos Aditivos a este edital, para cada localidade.
4 - CLASSIFICAÇÃO
4.1 - A distribuição das bolsas se dará através de classificação em Processo Seletivo a ser realizado pela FHO|Uniararas nos dias e locais definidos para cada localidade em Termo Aditivo próprio.
4.1.1 - O Processo Seletivo será constituído por uma Prova objetiva de testes de múltipla escolha - 50 questões - versando sobre: Língua Portuguesa, Matemática, Física, Química, Biologia, História, Geografia e Inglês; e de uma redação sobre temas a serem definidos pelo Centro Universitário Hermínio Ometto - UNIARARAS.
4.1.2 - O candidato será avaliado por sua média, obtida a partir da prova e da redação.
| Fórmula: |
Nota = (Redação* x 10) + (Prova** x 2)
2 |
*Redação: nota de 0 a 10.
**Prova: nota de 0 a 50 (01 ponto por questão correta).
I - A correção dos gabaritos da prova será realizada por meio eletrônico.
II - A correção da redação será realizada por equipe própria da FHO|Uniararas.
III - O resultado será apurado através de software próprio.
IV - O candidato poderá auferir de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com o desempenho obtido.
4.1.3 - Os candidatos serão pré-selecionados na ordem decrescente da média referida no caput, observado o limite de bolsas disponíveis.
4.1.4 - No caso de médias idênticas, calculadas segundo o disposto no caput, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios:
I - maior nota na prova de redação;
II - candidato mais idoso;
III - persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que houver efetuado primeiramente sua inscrição;
4.1.5 - A pré-seleção assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa, condicionando-se seu efetivo usufruto à comprovação das condições exigidas no Item 2 deste edital, bem como a formação da turma para o curso e localidade escolhidos pelo candidato.
4.1.5.1. - A formação da turma está condicionada ao número mínimo de 25 (vinte e cinco) alunos matriculados, condição que, por liberalidade, poderá a FHO|Uniararas desconsiderar.
4.1.5.2 - A bolsa de estudos é valida apenas para a turma/localidade em que o candidato houver efetivado sua inscrição, não podendo ser usufruída em outra turma/localidade.
4.2 - A FHO|Uniararas divulgará em seu site o resultado do processo de pré-seleção da primeira chamada, que conterá listagem, por ordem de classificação, dos candidatos pré-selecionados, dentro do limite de bolsas para cada curso e localidade.
4.3 - Ao candidato que também desejar participar do Processo Seletivo/Vestibular, será permitida a utilização da nota da redação do presente Programa de Bolsas para sua classificação.
4.3.1 - Nestes casos, o candidato deverá informar seu desejo no ato da inscrição para o programa de bolsas, quando será gerado um boleto no valor de R$100,00 (cem reais), conforme Edital Externo nº 183/2011 do Processo Seletivo 2012, por se tratarem de dois processos distintos.
5 - COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
5.1 - Os candidatos pré-selecionados deverão acessar o site da FHO|Uniararas (www.uniararas.br), para preencher a Ficha Cadastral, o Questionário Sócio-Econômico e o Relatório de Bolsa, conforme prazo estipulado no Termo Aditivo da turma para a qual está concorrendo. Nesta etapa o candidato deverá fornecer detalhadamente suas informações pessoais e de seu grupo familiar, a fim de verificar seu enquadramento nas regras do programa.
5.1.1 - Após a etapa acima, o candidato deverá encaminhar ao Setor de Bolsas de Estudos da FHO|Uniararas (endereço ao final deste edital), também em período definido no Termo Aditivo, os documentos listados no anexo deste edital para comprovação das informações prestadas no sistema, e final parecer sobre seu enquadramento no programa.
5.2 - É de inteira responsabilidade dos candidatos pré-selecionados a observância dos prazos estabelecidos nos Termos Aditivos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações, por meio do site da FHO|Uniararas (www.uniararas.br) ou pelo telefone 0800-7704455.
5.3 - Na aferição das informações prestadas pelos candidatos, serão analisadas a pertinência e sua veracidade, concluindo pela reprovação ou aprovação do candidato. Os aprovados serão liberados para matrícula.
5.3.1 - A apresentação de documentos inidôneos na aferição referida no caput ou a prestação de informações falsas por ocasião da inscrição implicarão a reprovação do candidato, sujeitando-o às penalidades previstas no art. 299 do Decreto Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940.
5.4 - No processo de aferição das informações prestadas, o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos, próprios e de seu grupo familiar, quando for o caso:
I - documento de identificação próprio e dos demais membros do grupo familiar, dentre aqueles especificados no anexo deste edital (autenticados);
II - comprovante de residência dos membros do grupo familiar;
III - comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões (autenticados);
IV - comprovante de rendimentos do candidato e dos integrantes de seu grupo familiar, referentes às pessoas físicas e a eventuais pessoas jurídicas vinculadas (autenticados);
V - cópia de decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta informada de membro do grupo familiar.
VI - comprovante dos períodos letivos cursados em escola pública, quando for o caso (autenticado);
VII - comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos cursados em instituição privada, quando for o caso, emitido pela respectiva instituição (autenticado);
VIII - comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública, emitido por esta, quando for o caso;
IX - quaisquer outros documentos que a Instituição eventualmente julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes a este ou aos membros de seu grupo familiar;
5.5 - Ao formar seu juízo acerca da pertinência e da veracidade das informações prestadas pelos estudantes pré-selecionados, serão considerados, além da documentação apresentada, quaisquer elementos que demonstrem patrimônio, percepção de renda ou padrão de vida e de consumo incompatíveis com as normas do programa ou com a renda declarada na ficha de inscrição.
5.5.1 - Caso o patrimônio do candidato ou de seu grupo familiar seja incompatível com a renda declarada, a Instituição deverá certificar-se da observância dos limites de renda mediante a documentação especificada no anexo deste edital, ou qualquer outra julgada necessária.
5.6 - Os candidatos que estiverem em lista de espera, poderão passar à condição de candidatos pré-selecionados em segunda chamada em virtude da reprovação de candidatos pré-selecionados em primeira chamada, desde que observadas a ordem decrescente da média e a existência de bolsas disponíveis nos cursos e localidades em que estiverem inscritos.
5.7 - A utilização da bolsa de estudos deverá ser para o curso/localidade indicado pelo candidato na ficha de inscrição, no prazo de até 06 (seis) meses após a divulgação do resultado. Nas hipóteses de não formação da turma neste prazo, o concurso perde sua validade, devendo o candidato realizá-lo novamente, caso haja a oferta de uma nova turma na localidade desejada.
6 - MATRÍCULA
6.1 - Os candidatos aprovados deverão efetivar sua matrícula no prazo estipulado pelo Termo Aditivo, comparecendo ao polo mais próximo ou encaminhando a um dos representantes locais ou ao setor de Processo Seletivo da FHO|Uniararas, em endereço constante do Item 10 deste edital, os documentos listados abaixo:
• 01 (uma) cópia do Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (ou equivalente);
• 01 (uma) foto 3x4 colorida e recente;
• 01 (uma) cópia do CPF do candidato;
• 01 (uma) cópia do CPF do responsável financeiro (quando for o caso);
• 01 (uma) cópia do titulo de eleitor (para maiores de 18 anos);
• 02 (duas) cópias da certidão de nascimento ou casamento;
• 01 (uma) cópia do certificado de reservista ou equivalente (para homens);
• 01 (uma) cópia do comprovante de endereço.
I - Ao candidato que não apresentar um dos documentos acima listados, será permitida a realização da MATRÍCULA mediante a assinatura de um TERMO DE COMPROMISSO que estipulará data para a entrega do documento faltante.
II - Para o candidato menor de 18 anos é indispensável a presença dos pais ou do responsável legal munidos de CPF para a assinatura do Termo de Adesão Contratual e Seguro Educacional, no ato da matrícula.
III - Após a conferência dos documentos pela Secretaria Geral, o candidato será liberado para a efetivação da matrícula.
6.2 - Os candidatos provenientes de exame supletivo deverão juntar o documento comprobatório - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, sem os quais não será aceita a matrícula, mesmo que o candidato tenha sido classificado e convocado.
6.3 - Os concluintes de cursos correspondentes ao ensino médio no exterior que não tenham obtido convalidação de seu diploma ou certificado de conclusão, deverão juntar uma declaração de equivalência de seus estudos expedida pela respectiva Diretoria Regional de Ensino e cópia da publicação no Diário Oficial do Estado.
6.4 - Após a efetivação da matrícula, se a qualquer momento for detectada alguma irregularidade na documentação apresentada pelo candidato, a FHO|Uniararas poderá cancelá-la, sendo de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a documentação apresentada.
6.5 - Ao candidato impossibilitado de efetivar sua matrícula no período estipulado será permitida a realização de sua matrícula por terceiro, mediante a apresentação de Procuração. No ato da matrícula, o Procurador deverá apresentar a Procuração (assinada e com firma reconhecida) e uma cópia autenticada de seu documento de identidade - RG. O candidato matriculado por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros transmitidos por seu representante.
7 - MANUTENÇÃO DA BOLSA
7.1 - A renovação da bolsa será realizada anualmente e a manutenção do benefício estará condicionada à aprovação do beneficiário em, no mínimo, 75% das disciplinas cursadas e comprovação de, no mínimo, 75% de frequência.
7.2 - As bolsas de estudos abrangem somente as mensalidades, não eximindo o aluno do pagamento de taxas administrativas, como: emissão de documentos, tarifas para cadastro na biblioteca, multas por atraso na devolução de exemplares da biblioteca; ou ainda custos com cópias, etc.
8 - TRANCAMENTO DE MATRÍCULA E SUSPENSÃO DA BOLSA
8.1 - O bolsista poderá solicitar o trancamento da matrícula, de acordo com as normas da instituição, caso em que deverá solicitar a suspensão do usufruto da bolsa, ficando o período de suspensão do benefício considerado como de efetiva utilização, sendo descontado do seu prazo total de utilização.
9 - ENCERRAMENTO DA BOLSA
9.1 - A bolsa de estudos poderá ser encerrada nos seguintes casos:
I - não realização de matrícula no período letivo correspondente ao primeiro semestre de usufruto da bolsa;
II - encerramento da matrícula do bolsista, com conseqüente encerramento dos vínculos acadêmicos com a Instituição;
III - matrícula, a qualquer tempo, em instituição pública gratuita de ensino superior;
IV - conclusão do curso no qual está matriculado ou qualquer outro curso superior, em qualquer instituição de ensino superior;
V - não aprovação em, no mínimo, 75% do total das disciplinas cursadas em cada período letivo;
VI - inidoneidade de documento apresentado à Instituição ou falsidade de informação prestada pelo bolsista, a qualquer momento;
VII - término do prazo máximo para conclusão do curso no qual o bolsista está matriculado;
VIII - término do prazo máximo de suspensão da bolsa (01 ano);
IX - constatada mudança substancial da condição socioeconômica do estudante.
X - usufruto, simultâneo, em cursos ou instituições de ensino superior diferentes, com bolsa de estudo concedida pelo PROUNI;
XI - quando o estudante deixar de apresentar documentação pendente na fase de comprovação das informações, referente ao seu ingresso na Instituição;
XII - solicitação do bolsista;
XIII - decisão ou ordem judicial;
XIV - evasão do bolsista;
XV - falecimento do bolsista.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Os casos omissos nas presentes normas serão resolvidos pela Reitoria do Centro Universitário Hermínio Ometto - UNIARARAS e deverão ser protocolados no seguinte endereço:
CENTRO UNIVERSITÁRIO HERMÍNIO OMETTO - UNIARARAS
CEP: 13.607-339 - Araras/SP
Tel.: 0800 770 44 55 - Fax: (0xx 19) 3543-1412
processoseletivo@uniararas.br
bolsa@uniararas.br
www.uniararas.br
Araras, 04 de janeiro de 2012.
Prof. Dr. José Antonio Mendes
Reitor |